Dez anos depois da entrada em vigor da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, foi publicada no passado dia 2 de setembro a Lei n.º 71/2013, que vem regulamentar a primeira relativamente ao exercício profissional das terapêuticas não convencionais.
Aguardada com expectativa durante o longo intervalo temporal decorrido desde 22 de agosto de 2003, a nova lei tem suscitado dúvidas e tomadas de posição críticas, desde logo, respeitantes à designação utilizada, bem como à circunstância de remeter para diplomas a emitir no futuro a regulamentação de alguns dos aspetos mais problemáticos e relevantes.
Orador:
José Pinto da Costa
Professor Catedrático Jubilado do ICBAS - UP
Presidente do I Congresso de Medicina Integrativa, Liga Portuguesa Contra o Cancro - Porto
Membro Honorário da CEMI