Artigo de Opinião por Matias Alves, docente da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa.
Há uma ideologia (dominante) de que o designado ensino público é o melhor que existe e o EPC, em termos gerais, não viu ainda a possibilidade de renovação pedagógica que a legislação entreabre.
O Ensino Particular e Cooperativo (EPC), regulado pelo Decreto-Lei (DL) nº 152/2013 de 4 de novembro, baseia-se num princípio basilar do reconhecimento de entidades de utilidade pública, que a lei reconhece: “as escolas particulares e cooperativas que se enquadrem nos objetivos do sistema educativo e formativo (…) podem gozar, nos termos da legislação aplicável, das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, beneficiando dos direitos e deveres inerentes àquele reconhecimento, previstos na lei.”
E tendo em conta este reconhecimento e esta relevância, pode constituir-se como alavanca poderosa para criar oportunidades de aprendizagem muito mais expressivas e inovadoras do que as que são possíveis nas escolas do Estado, mesmo as abrangidas pelos Planos de Inovação. Como o próprio DL reconhece, “o ensino particular e cooperativo é uma componente essencial do sistema educativo português, constituindo um instrumento para a dinamização da inovação em educação.”